Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.582/2014

Dá nome à Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.

LEI Nº 14.582, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Dá nome à Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Romildo Maciejewski" a Rodovia RS-350, no trecho compreendido entre os Municípios de Camaquã e Dom Feliciano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.