Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.571/2014

Altera dispositivos da Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como da Lei nº 11.657, de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.

LEI Nº 14.571, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Altera dispositivos da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como da Lei nº 11.657 , de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 139, de 23 de julho de 2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 3º da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, bem como acrescido o inciso VII, renumerando-se os demais, conforme segue:

"Art. 3º ...

...

V - as Vice-Presidências;

...

VII - a Ouvidoria;

VIII - os Auditores Substitutos de Conselheiro;

IX - o Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares; e

X - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.".

Art. 2º Fica alterada a redação do

§ 1º do art. 19 da Lei nº 11.424 /00, conforme segue:

"Art. 19 ...

§ 1º As sessões do Tribunal Pleno serão dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo Corregedor- Geral, pelo Ouvidor e pelo Conselheiro mais antigo.

...".

Art. 3º O inciso IV do art. 20 da Lei nº 11.424 /00, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 20 ...

...

IV - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, bem como dar-lhes posse, na forma estabelecida no Regimento Interno;

...".

Art. 4º Fica alterada a redação do "caput" do art. 24 da Lei nº 11.424 /00, nos seguintes termos:

"Art. 24 Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a 1 (um) ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.

...".

Art. 5º O

§ 1º do art. 26 da Lei nº 11.424 /00, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 26 ...

§ 1º Se, no mesmo período, ocorrer vaga na Vice-Presidência, assumirá o 2º Vice- Presidente.

...".

Art. 6º O parágrafo único do art. 27 da Lei nº 11.424 /00, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...

Parágrafo único. Nos casos de impedimento, licenças, faltas ou férias concomitantes do Presidente e do Vice-Presidente, ocupará a Presidência, sucessivamente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Conselheiro mais antigo.".

redação:

Art. 7º O título do

Capítulo III do Título III da Lei nº 11.424 /00 passa a ter a seguinte

" TÍTULO III

...

CAPÍTULO III DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

...".

Art. 8º Fica criado o art. 31-A com a seguinte redação:

"Art. 31-A. São atribuições do 2º Vice-Presidente, além de outras previstas no Regimento Interno ou em Resolução, as seguintes:

I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe no caso de vaga; e

II - colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.".

Art. 9º Ficam acrescentados o

Capítulo V e o art. 32-A ao Título III da Lei nº 11.424 /00, com a seguinte redação:

"TÍTULO III

...

CAPÍTULO V DA OUVIDORIA

..."

"Art. 32-A. As atribuições do Ouvidor serão definidas por Lei.".

Art. 10 O art. 4º da Lei nº 11.657 , de 19 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam instituídas as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Ouvidor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador, condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.".

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.657 /01.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

CAPÍTULO III

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 8

Art. 9

CAPÍTULO V

DA OUVIDORIA

Art. 10

Art. 11

Art. 12

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000

Lei Ordinária nº 11657/2001 de 19/07/2001