Lei Ordinária nº 14.571/2014
Altera dispositivos da Lei nº 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como da Lei nº 11.657, de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.
LEI Nº 14.571, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como da Lei nº 11.657 , de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 139, de 23 de julho de 2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso V do art. 3º da Lei nº 11.424 , de 6 de janeiro de 2000, bem como acrescido o inciso VII, renumerando-se os demais, conforme segue:
"Art. 3º ...
...
V - as Vice-Presidências;
...
VII - a Ouvidoria;
VIII - os Auditores Substitutos de Conselheiro;
IX - o Corpo Técnico e os Serviços Auxiliares; e
X - a Escola de Gestão e Controle Francisco Juruena.".
Art. 2º Fica alterada a redação do
§ 1º do art. 19 da Lei nº 11.424 /00, conforme segue:
"Art. 19 ...
§ 1º As sessões do Tribunal Pleno serão dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente, pelo 2º Vice-Presidente, pelo Corregedor- Geral, pelo Ouvidor e pelo Conselheiro mais antigo.
...".
Art. 3º O inciso IV do art. 20 da Lei nº 11.424 /00, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20 ...
...
IV - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, bem como dar-lhes posse, na forma estabelecida no Regimento Interno;
...".
Art. 4º Fica alterada a redação do "caput" do art. 24 da Lei nº 11.424 /00, nos seguintes termos:
"Art. 24 Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a 1 (um) ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração.
...".
Art. 5º O
§ 1º do art. 26 da Lei nº 11.424 /00, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26 ...
§ 1º Se, no mesmo período, ocorrer vaga na Vice-Presidência, assumirá o 2º Vice- Presidente.
...".
Art. 6º O parágrafo único do art. 27 da Lei nº 11.424 /00, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ...
Parágrafo único. Nos casos de impedimento, licenças, faltas ou férias concomitantes do Presidente e do Vice-Presidente, ocupará a Presidência, sucessivamente, o 2º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor e o Conselheiro mais antigo.".
redação:
Art. 7º O título do
Capítulo III do Título III da Lei nº 11.424 /00 passa a ter a seguinte
" TÍTULO III
...
CAPÍTULO III DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
...".
Art. 8º Fica criado o art. 31-A com a seguinte redação:
"Art. 31-A. São atribuições do 2º Vice-Presidente, além de outras previstas no Regimento Interno ou em Resolução, as seguintes:
I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, faltas, licenças ou férias e suceder-lhe no caso de vaga; e
II - colaborar com o Presidente na representação e administração do Tribunal.".
Art. 9º Ficam acrescentados o
Capítulo V e o art. 32-A ao Título III da Lei nº 11.424 /00, com a seguinte redação:
"TÍTULO III
...
CAPÍTULO V DA OUVIDORIA
..."
"Art. 32-A. As atribuições do Ouvidor serão definidas por Lei.".
Art. 10 O art. 4º da Lei nº 11.657 , de 19 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Ficam instituídas as gratificações de representação do 2º Vice-Presidente, do Ouvidor, do Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas e do Auditor-Coordenador, condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.".
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.657 /01.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO III
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 8
Art. 9
CAPÍTULO V
DA OUVIDORIA
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11424/2000 de 06/01/2000
Lei Ordinária nº 11657/2001 de 19/07/2001