Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.570/2014

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ? DAER/RS ?, a transferir ao Município de Nova Prata, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-443, compreendido entre o km 0+000 m e o km 10+293 m.

LEI Nº 14.570, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ? DAER/RS ?, a transferir ao Município de Nova Prata, a titularidade do trecho da Rodovia ERS-443, compreendido entre o km 0+000 m e o km 10+293 m.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2014.

DOE de 23/07/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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