Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.561/2014
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal dos Anjos" do Município de Dois Irmãos.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.561, DE 3 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, o "Natal dos Anjos" do Município de Dois Irmãos.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014. DOE de 04/07/2014 (1ª Edição) TARSO GENRO, Governador do Estado.