Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.559/2014

Institui a "Semana e o Dia Estadual do Cooperativismo" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.559, DE 3 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana e o Dia Estadual do Cooperativismo" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2014. DOE de 04/07/2014 (1ª Edição) TARSO GENRO, Governador do Estado.