Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.554/2014

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 14.554, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a recomposição do Quadro da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos na Classe Especial e 14 (quatorze) cargos na Classe Final da Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos em conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2014.

DOE de 30/06/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15135/2018 de 06/02/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.