Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.553/2014

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 12.960, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514, de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781, de 8 de setembro de 2011, a Lei nº 14.110, de 29 de outubro de 2012, e a Lei nº 14.315, de 11 de outubro de 2013.

LEI Nº 14.553, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar contratos emergenciais de que tratam a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514 , de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781 , de 8 de setembro de 2011, a Lei nº 14.110 , de 29 de outubro de 2012, e a Lei nº 14.315 , de 11 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica autorizada a Banrisul Armazéns Gerais S.A. a prorrogar a contratação emergencial de que tratam a Lei nº 12.960 , de 8 de maio de 2008, a Lei nº 13.514 , de 9 de setembro de 2010, a Lei nº 13.781 , de 8 de setembro de 2011, a Lei nº 14.110 , de 29 de outubro de 2012, e a Lei nº 14.315 , de 11 de outubro de 2013, por mais 12 (doze) meses, conforme o quadro abaixo:

§ 1º -

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na Banrisul Armazéns Gerais S.A. para atendimento às suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução dos seus fins.

§ 2º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser extintos à medida que forem sendo nomeados(as) empregados(as) aprovados(as) no concurso público em andamento para integrarem o Quadro de Empregos Permanentes da Banrisul Armazéns Gerais S.A.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora autorizados a prorrogar:

I -

nome do empregado(a);

II -

função para a qual foi contratado(a);

III -

órgão e setor de lotação; e

IV -

carga horária.

Art. 3º Durante o prazo referido nesta Lei deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos da Banrisul Armazéns Gerais S.A.

Art. 4º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2014.

DOE de 30/06/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12960/2008 de 08/05/2008

Lei Ordinária nº 13514/2010 de 09/09/2010

Lei Ordinária nº 13781/2011 de 08/09/2011

Lei Ordinária nº 14110/2012 de 29/10/2012

Lei Ordinária nº 14315/2013 de 11/10/2013