Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.546/2014
Introduz modificação na Lei nº 14.396, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados nos Municípios de Cachoeira do Sul, Santana do Livramento e Pelotas.
LEI Nº 14.546, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Introduz modificação na Lei nº 14.396 , de 30 de dezembro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis situados nos Municípios de Cachoeira do Sul, Santana do Livramento e Pelotas.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de junho de 2014.
DOE de 20/06/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14396/2013 de 30/12/2013