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Lei Ordinária nº 14.540/2014

Dispõe sobre a exigência de comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional, em concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.540, DE 21 DE MAIO DE 2014.

Dispõe sobre a exigência de comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional, em concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Em concursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, fica exigida a comprovação de registro no respectivo Conselho Profissional, quando a vaga for para cargo que exerça prerrogativas de profissões regulamentadas.

§ 1º

Excetuam-se da exigência prevista no "caput" os cargos ou empregos públicos que, em razão da função a ser exercida, possuam impedimento total ou parcial, previamente estabelecido em lei e/ou em estatuto que regulamente a referida atividade.

§ 2º

A exigência prevista no "caput" se dará no momento da posse no referido cargo ou emprego público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2014.

DOE de 22/05/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.