Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.532/2014
Declara o Município de Gravataí "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".
LEI Nº 14.532, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
Declara o Município de Gravataí "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.
DOE de 30/04/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.