Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.532/2014

Declara o Município de Gravataí "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".

LEI Nº 14.532, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

Declara o Município de Gravataí "Capital Gaúcha da Indústria Automobilística".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2014.

DOE de 30/04/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.