Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.515/2014

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criado pela Lei n.º 13.421, de 5 de abril de 2010.

LEI Nº 14.515, DE 8 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criado pela Lei nº 13.421 , de 5 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 1º de julho de 2015, os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, instituído pela Lei nº 13.421 , de 05 de abril de 2010.

Parágrafo único.

As disposições do "caput" deste artigo são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.

DOE de 08/04/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13421/2010 de 05/04/2010