Lei Ordinária nº 14.515/2014
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criado pela Lei n.º 13.421, de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 14.515, DE 8 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, criado pela Lei nº 13.421 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento), a partir de 1º de julho de 2015, os valores dos vencimentos básicos dos cargos da carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão, instituído pela Lei nº 13.421 , de 05 de abril de 2010.
Parágrafo único.
As disposições do "caput" deste artigo são extensivas aos inativos e pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2014.
DOE de 08/04/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13421/2010 de 05/04/2010