Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.504/2014

Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei n.º 13.602, de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG ?, e dá outras providências.

LEI Nº 14.504, DE 3 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a administração do Porto de Pelotas e revoga dispositivos da Lei nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011, que institui o Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto do Rio Grande - SUPRG ?, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A administração e os respectivos encargos do Porto de Pelotas passam a ser de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o

§ 2º do art. 1º e o art. 15 da Lei Estadual nº 13.602 , de 3 de janeiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.

DOE de 04/04/14

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13602/2011 de 03/01/2011