Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.493/2014

Introduz alteração na Lei n.º 14.434, de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.

LEI Nº 14.493, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alteração na Lei nº 14.434 , de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 14.434 , de 9 de janeiro de 2014, que altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.

DOE de 03/04/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14434/2014 de 09/01/2014