Lei Ordinária nº 14.489/2014
Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
LEI Nº 14.489, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Introduz alterações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.
Deputado Gilmar Sossella, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no
§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 41 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, e alterações, que instituiu o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, um inciso VI e um
§ 3.º, com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
...
VI - adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender leite e seus derivados, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão competente de fiscalização.
...
§ 3º A desconformidade referida no inciso VI será apurada na forma estabelecida pelo órgão competente e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Agricultura e Abastecimento, ou por entidade credenciada ou conveniada.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 31 de março de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989