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Lei Ordinária nº 14.480/2014

Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei n.º 10.723, de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

LEI Nº 14.480, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

Extingue e cria empregos no Quadro Permanente da Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, extingue e cria cargos em comissão e funções gratificadas na alínea "b" no Anexo I da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente previsto no Anexo II da Lei nº 10.723 /1996, e alterações, os empregos constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único.

A descrição das atribuições, da escolaridade e dos requisitos exigidos para os empregos de Analista de Sistemas, Biólogo, Geógrafo, Fiscal de Operações Portuárias, Técnico em Química, Técnico de Rede de Informática, Técnico de Segurança do Trabalho e Operador de Draga são as constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 3º Ficam criados, na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 10.723 /1996, e alterações, 5 (cinco) cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe de Seção, Padrão CC/FG-08, e 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Chefe de Gabinete CC/FG-11.

Art. 4º Fica extinto, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Lei, 1 (um) cargo em comissão/função gratificada de Coordenador de Gabinete, Padrão CC/FG-09, constante na alínea "b" do Anexo I da Lei nº 10.723 , de 18 de janeiro de 1996 e alterações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2014.

DOE de 24/01/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ANEXO I

EMPREGOS EXTINTOS

ANEXO II

EMPREGOS CRIADOS

ANEXO III

DESCRIÇÃO

EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS

REFERÊNCIA: NS

ESCOLARIDADE: Nível Superior

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Administração Geral

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos mais eficazes.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

1. Estudar as características e planos da entidade para aplicação de processamento sistemático de informações;

2. analisar e identificar as necessidades dos diversos setores da Autarquia quanto a processamento de informações;

3. orientar sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado a cada situação analisada;

4. estudar a viabilidade e custo de utilização de sistemas de processamento de dados;

5. examinar os dados de entrada e formatos de saída disponíveis, para determinar os planos e sequências na elaboração de programas;

6. estabelecer métodos e procedimentos administrativos apropriados ao tratamento eletrônico de dados;

7. desenhar diagramas relativos à elaboração de sistemas;

8. dirigir a elaboração de programas;

9. verificar o desempenho de sistemas propostos, realizando experiências práticas e introduzindo as modificações oportunas;

10. dirigir e coordenar a instalação de novos sistemas computacionais, supervisionando a passagem de um sistema para outro e planejando a utilização paralela dos sistemas antigo e novo;

11. zelar pela conservação de equipamentos utilizados;

12. desempenhar, na forma da lei que regulamenta a profissão, outras tarefas de natureza similar.

EMPREGO: BIÓLOGO

REFERÊNCIA: NS

ESCOLARIDADE: Nível Superior - graduado, com diploma de bacharel em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no Conselho Regional de Biologia e habilitado no CRBio 03 - RS, há mais de 6 (seis) meses.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Administração Geral

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais sobre assuntos de sua especialidade, planejando, desenvolvendo e acompanhando treinamentos, palestras e eventos. Emitir laudos e/ou pareceres técnicos, exercendo permanente fiscalização sobre serviços e atividades de sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Executar a fiscalização e os procedimentos das atividades inerentes à biologia na Autarquia, nos termos das normas vigentes.

2. realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à biologia, de acordo com as normas aplicáveis.

3. lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa.

4. preparar os relatórios necessários à área de fiscalização.

5. elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização;

6. orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais;

7. instruir os processos de fiscalização;

8. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

9. orientar, dirigir, assessorar, prestar consultoria, realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres referentes a sua área de atuação, no âmbito dos serviços e atividades de competência da Autarquia, legalmente estabelecidos;

10. elaborar termos de referência, projetos, além de coordenar e fiscalizar contratos com empresas contratadas na sede ou fora da Autarquia, inclusive a bordo de embarcações;

11. realizar estudos ambientais para obtenção de licenciamento ambiental referentes aos serviços da Autarquia;

12. representar a área ambiental da Autarquia, quando solicitado ou requisitado, junto aos órgãos ambientais licenciadores, das esferas federal, estadual e municipal;

13. representar a área ambiental da Autarquia em palestras, seminários e outros eventos de mesma natureza;

14. executar outras tarefas correlatas.

EMPREGO: GEÓGRAFO

REFERÊNCIA: NS

ESCOLARIDADE: Ensino Superior Completo - graduado, com diploma de bacharel em Geografia, fornecido por instituição de ensino credenciado pelo MEC, com registro profissional ativo e regular no CREA.

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Obras Públicas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Estudar a organização espacial por intermédio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos e proceder a estudos hidrográficos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. estudar a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos;

2. regionalizar o território em escalas que variam do local ao global;

3. avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial;

4. participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território;

5. proceder estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais e ambientais e proceder levantamentos hidrográficos;

6. emitir laudos e pareceres técnicos;

7. monitorar uso e ocupação da terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e tendências;

8. elaborar banco de dados geográficos e organizar cadastros técnicos;

9. executar outras tarefas correlatas

EMPREGO: FISCAL DE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS

REFERÊNCIA: 8

ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Tráfego e Movimento

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as atividades desempenhadas na área do porto organizado e suas respectivas instalações, inclusive nos terminais de uso público.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Sob orientação do Chefe da Divisão do Porto, fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio-ambiente;

2. fiscalizar o patrimônio integrante da infraestrutura de terra e a conservação de máquinas, quipamentos e veículos em geral;

3. fiscalizar a atracação, a desatracação e a movimentação de navios nas instalações de acostagem e áreas de fundeio;

4. fiscalizar o controle dos registros de entrada e saída de mercadorias ou amostras em armazéns e pátios, bem como assegurar a realização de serviços suplementares;

5. suspender as operações portuárias, lavrar auto de infração e instaurar processos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 8.630 /1993;

6. fiscalizar outras tarefas de mesma natureza e de igual nível de complexidade.

EMPREGO: TÉCNICO EM QUÍMICA

REFERÊNCIA: 8

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Obras Públicas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Supervisionar e acompanhar a análise de processos químicos e operações que dizem respeito às atividades fins da Instituição, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle do meio ambiente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Executar ensaios físico-químicos;

2. proceder análise química, físico-química, químico-biológica e toxicológica;

acompanhar os trabalhos relativos a tratamento prévios e complementares de produtos e resíduos;

3. participar de desenvolvimento de processos e supervisionar operações de processos químicos e operações unitárias que envolvam laboratórios externos e de produção, em conformidade com as normas de qualidade, de biossegurança e controle de meio ambiente;

interpretar manuais, elaborar documentação técnica de rotina e de registros legais;

4. ministrar, quando autorizado, programas de ações educativas e prestar assistência técnica às diversas Unidades Administrativas que tenham atividades ligadas à preservação do meio ambiente e biossegurança;

5. executar outras tarefas correlatas.

EMPREGO: TÉCNICO DE REDE DE INFORMÁTICA

REFERÊNCIA: 8

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico de Rede de Informática

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Administração Geral

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando e documentando rotinas e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;

2. fornecer suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários, configurar e instalar recursos e sistemas computacionais, gerenciar a segurança do ambiente computacional;

3. executar outras atividades correlatas.

EMPREGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

REFERÊNCIA: 8

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Técnico

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Obras Públicas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Entidade, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;

2. solicitar às chefias a interrupção dos serviços, quando observada situação de risco atual ou iminente de acidentes;

3. estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações em equipamentos e instalações, bem como verificar sua observância;

4. inspecionar postos de combate a incêndios, examinando mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios.

5. investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

6. organizar campanhas de prevenção de acidentes, SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

7. distribuir EPI`s (Equipamentos de Proteção Individual), mediante recibo individual de entrega, de acordo com atividade exercida pelo trabalhador;

8. manter contatos com o serviço médico da entidade ou de outra instituição, para facilitar o atendimento necessário a acidentados;

9. registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes;

10. elaborar relatórios relativos a condições de equipamentos de segurança e a riscos atuais iminentes de acidentes;

11. instruir os funcionários da Autarquia sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos;

coordenar a publicação de matérias sobre segurança do trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

12. participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

13. zelar pela conservação de equipamentos e locais de trabalho;

executar outras tarefas correlatas.

EMPREGO: OPERADOR DE DRAGA

REFERÊNCIA: 7

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

SERVIÇO: Navegação Dragagem e Balizamento

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

Posicionar e operar dragas hidráulicas de sucção e recalque, bem como "dragline", "clam-shell" e Hopper.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Posicionar no canal e operar com dragas hidráulicas de sucção e recalque, "dragline", "clam-shell" e Hopper e distribuir serviços para as embarcações de um parque de dragagem, monitorando sua execução;

2. interpretar plantas de serviços de dragagem;

3. confeccionar boletins de dragagem;

4. auxiliar na execução e orientação de montagens e reparos em canarias, bem como em lanças, desagragadores, dentre outros;

5. prever obras e reparos necessários para o funcionamento da embarcação;

6. acompanhar em oficinas ou estaleiros os reparos em embarcações;

7. receber, em oficina ou estaleiros, as embarcações em condições de pleno funcionamento;

8. organizar escalas de serviço, de acordo com o cronograma de dragagens;

9. operar com instrumentos de posicionamento, como GPS, radares e outros de mesma natureza;

10. operar com diversos tipos de aparelhos de comunicação, para manter contatos com outro pessoal embarcado ou em terra;

11. responsabilizar-se pelo serviço de carga ou descarga das embarcações;

12. fazer previsões sobre combustíveis, lubrificantes ou outros materiais necessários para o funcionamento das embarcações;

13. zelar pela limpeza ou conservação da draga ou embarcações auxiliares na operação;

14. zelar pelo correto enchimento dos batelões, com o objetivo de obter o máximo rendimento dos mesmos;

15. executar outras atividades correlatas.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10723/1996 de 18/01/1996