Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.466/2014

Introduz alterações na Lei n.º 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

LEI Nº 14.466, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

Introduz alterações na Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, e prorroga os contratos vigentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 12.694 , de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade emergencial, temporária, de excepcional interesse público, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I -

o "caput"do art. 1.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até quinze mil, seiscentos e trinta e oito Servidores de Escola, em caráter emergencial, na forma prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado , até o final do ano letivo de 2014, para exercerem atividades nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, conforme especificado no Anexo Único desta Lei.

..."

II -

o Anexo Único passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO N.º DE VAGAS PARA ESCOLAS NÃO INDÍGENAS N.º DE VAGAS PARA ESCOLAS INDÍGENAS

Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura 5.300 50

Agente Educacional I - Alimentação 5.938 50

Agente Educacional II - Administração Escolar 1.800

Agente Educacional II - Interação com o Educando 2.500

TOTAL 15.538 100

Art. 2º Os contratos temporários criados pela Lei nº 12.694 /2007, com a Redação dada pelas Leis nº 12.979 , de 29 de maio de 2008, nº 13.207 , de 31 de julho de 2009, nº 13.339 , de 4 de janeiro de 2010, nº 13.571 , de 16 de dezembro de 2010, nº 13.944 , de 12 de março de 2012, e nº 14.167 , de 27 de dezembro de 2012, ficam, por esta Lei, prorrogados até 31 de dezembro de 2014.

Art. 3º No prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -nome do(a) servidor(a);

II -função para a qual foi contratado(a);

III -órgão e setor de lotação;

IV -local onde exerce as atividades; e

V -carga horária.

Art. 4º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que forem sendo nomeados(as) servidores(as) aprovados(as) em concurso para o Quadro de Servidores de Escola.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2014.

DOE de 20/01/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12694/2007 de 15/03/2007

Lei Ordinária nº 12979/2008 de 29/05/2008

Lei Ordinária nº 13207/2009 de 31/07/2009

Lei Ordinária nº 13339/2010 de 04/01/2010

Lei Ordinária nº 13571/2010 de 16/12/2010

Lei Ordinária nº 13944/2012 de 12/03/2012

Lei Ordinária nº 14167/2012 de 27/12/2012