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Lei Ordinária nº 14.450/2014

Introduz alterações na Lei n.º 13.930, de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências.

LEI Nº 14.450, DE 15 DE JANEIRO DE 2014.

Introduz alterações na Lei nº 13.930 , de 23 de janeiro de 2012, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas, na Lei nº 13.930 , de 23 de janeiro de 2012, e alterações, que institui o Quadro de Pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz e dá outras providências, as seguintes modificações:

I -

o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. No primeiro concurso público para o provimento de cargos das carreiras de que trata o art. 6º, ficam acrescidos 173 (cento e setenta e três) cargos no Grau "A", que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção, até a quantidade de cargos no Grau "A", por carreira, atingir os números estabelecidos no referido art. 6º, sendo:

I - 43 (quarenta e três) de Técnico Superior Orizícola;

II - 15 (quinze) de Técnico Superior Administrativo;

III - 55 (cinquenta e cinco) de Técnico Orizícola;

IV - 60 (sessenta) de Assistente Administrativo."

II -

fica inserido o parágrafo único no art. 11 com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

Parágrafo único. O servidor que, por ocasião da aposentadoria, estiver percebendo a Gratificação de Acompanhamento da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura, terá a mesma incorporada aos seus proventos desde que tenha percebido a referida Gratificação por cinco anos consecutivos ou dez intercalados."

Art. 2º A partir de 1º de dezembro de 2013, fica incorporada ao vencimento básico dos cargos integrantes da Carreira de Técnico Orizícola do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dos cargos integrantes da categoria funcional de Técnico Agrícola do Quadro Geral dos Servidores do Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, do Quadro em Extinção, a Gratificação por Exercício das Atividades de Técnico Orizícola - GEATO, de que trata o art. 14 da Lei nº 13.930 /2012, extinta nesta data, passando os Anexos II e III da mesma Lei a vigorar, conforme Anexo Único desta Lei.

§ 1º

Fica criado, no Quadro Geral dos Servidores do IRGA do Quadro em Extinção, o Padrão 17 e os respectivos vencimentos básicos, conforme segue:

I -

em R$ 1.669,65 - a contar de 1.º de dezembro de 2013;

II -

em R$ 1.739,77 - a contar de 1.º de março de 2014.

§ 2º

O cargo de Técnico Agrícola do Quadro Geral dos Servidores do IRGA do Quadro em Extinção fica enquadrado, a partir da incorporação prevista no "caput" deste artigo, no Padrão 17 ora criado no

§ 1º deste artigo.

Art. 3º As disposições do art. 2º desta Lei são extensivas aos servidores extranumerários e celetistas, ativos e em efetivo exercício no IRGA, que exercem a Função de Técnico Agrícola, idêntica à do cargo de mesma denominação, do Quadro em Extinção do IRGA, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.930 /2012, bem como aos servidores inativos respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o art. 14 da Lei nº 13.930 , de 23 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de janeiro de 2014.

DOE de 16/01/2014

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS INTEGRANTES DO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO IRGA

ANEXO III

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DOS

SERVIDORES DO IRGA DO QUADRO EM EXTINÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13930/2012 de 23/01/2012