Lei Ordinária nº 14.434/2014
Altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei n.º 14.161, de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
LEI Nº 14.434, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
Altera os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, reajustando o valor da remuneração dos salva-vidas civis temporários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 6.º da Lei nº 14.161 , de 27 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar salva-vidas civis, em caráter temporário, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 6º ... I - durante o treinamento, perceberão, mensalmente, o valor de R$ 1.389,00 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais); II - durante o período de contratação, perceberão, mensalmente, o valor de R$ 1.389,00 (um mil, trezentos e oitenta e nove reais), com acréscimo de 100% (cem por cento) a título de risco de vida. ..."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de novembro de 2013. (Redação dada pela Lei nº 14493 /2014) PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2014. DOE de 10/01/2014 BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.