Lei Ordinária nº 14.347/2013
Cria a "Semana Estadual do Radioamadorismo" e dá outras providências.
LEI Nº 14.347, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Cria a "Semana Estadual do Radioamadorismo" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Parágrafo único. Os dias estabelecidos para as comemorações a que se refere o "caput" deste artigo serão entre o 1.º e o 7.º dia do mês de novembro.
Art. 2º Na semana a que se refere o art 1.º e seu parágrafo único, serão desenvolvidos, pelas entidades afins, eventos de cunho educacional nas escolas da rede estadual.
Art. 3º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a "Semana Estadual do Radioamadorismo".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013. DOE de 11/11/2013 TARSO GENRO, Governador do Estado.