Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.346/2013

Altera a Lei n.° 11.697, de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

LEI Nº 14.346, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera a Lei nº 11.697 , de 11 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul para fins de regularização fundiária das Vilas IPE/São Borja, Nova Esperança e Santa Clara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 5.º ao art. 3.º da Lei nº 11.697 , de 11 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 5.º As alienações ou as concessões poderão ser efetuadas separadamente em cada uma das Vilas de que tratao `caput` deste artigo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de novembro de 2013.

DOE de 11/11/2013

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11697/2001 de 11/12/2001