Lei Ordinária nº 14.277/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.
LEI Nº 14.277, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vacaria parte de um imóvel do centro de pesquisa da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária FEPAGRO constituído da fração de terras com área superficial de 3ha (três hectares), dentro do todo maior com a área de 3.484.800,00m², no lugar denominado Invernada dos Bois, na costa do Rio Socorro, 1.º distrito, confrontando o todo: a leste, pelo Rio Socorro com terras de Juvêncio Rodrigues Borges e Benício de Morais Borges; ao norte, com Benício de Morais Borges; ao sul, com terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira e Pedro Vieira de Abreu; e, a oeste, terras de herdeiros de Fausto Viterbo de Oliveira, herdeiros de João Carneiro Borges, Pedro Graziotin e terras da Empresa Agrícola Fazenda da Chapada Limitada. Esse imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4348, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 38.715, Livro 2-RG, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Vacaria.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação e funcionamento de um complexo de agroindústrias no Município de Vacaria, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2013.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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