Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.271/2013

Altera a Lei n.º 14.183, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, e dá outras providências.

LEI Nº 14.271, DE 19 DE JULHO DE 2013.

LEI Nº 14.271, DE 19 DE JULHO DE 2013.

Altera a Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.183 , de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e reorganiza o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e os cargos em comissão e funções gratificadas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA, e dá outras providências, o art. 8.º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ficam extintos, até 31 de dezembro de 2013, o Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA e os respectivos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de que tratam os arts. 2.º e 4.º e o Anexo I da Lei nº 13.882 /2011, que cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao cargo de Regente de Orquestra, criado pela Lei nº 9.697 , de 24 de julho de 1992, com redação dada pela Lei nº 12.396 , de 15 de dezembro de 2005, cuja extinção dar-se-á somente a partir de sua vacância, vedando-se, enquanto não implementada essa condição, o provimento do cargo de Superintendente Artístico."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2013.

DOE DE 22/07/2013.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14444/2014 de 13/01/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14183/2012 de 28/12/2012