Lei Ordinária nº 14.138/2012
Altera a Lei n.º 13.808, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 2012-2015, alterada pela Lei n.º 13.998, de 29 de maio de 2012, e dá outras providências.
LEI Nº 14.138, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 2012-2015, alterada pela Lei nº 13.998 , de 29 de maio de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No Anexo - Programas e Ações, da Lei nº 13.808 , de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quinquênio 2012-2015, alterada pela Lei nº 13.998 , de 29 de maio de 2012, ficam introduzidas as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º No Programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, os indicadores "Percentual de Convênios para Saneamento Firmados em Áreas não Atendidas pela Corsan", "Percentual de Municípios com Planos Municipais de Saneamento Elaborados" e "Percentual de Planos Regionais de Saneamento Elaborados" são substituídos pelo seguinte:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Plano Estadual de Saneamento Elaborado % 0 Março/2011 100
Art. 3º No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, o indicador Projeto de Regionalização implementado fica substituído pelos seguintes:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Número de empresas relacionadas às atividades características do turismo. un 18.700 2012 21.200
Número de pessoas empregadas nas atividades caracterizadas no turismo. un 250.000 2012 354.000
Número de colegiados municipais nas regiões turísticas. un 85 2012 250
Art. 4º No Programa Conheça o Rio Grande, o indicador Presença do Rio Grande do Sul no Ranking da ICCA (International Congress and Convention Association) fica substituído pelos seguintes:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Número de eventos internacionais realizados no Estado un 32 2012 62
Média do Índice de Competitividade Estadual Índice 54.6 2012 60,1
Art. 5º No Programa Transportes Multimodais, fica criado o seguinte indicador:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Eficácia da Sinalização Náutica % 83 Julho/2012 95
Art. 6º No Programa Estadual de Produção Habitacional, o indicador Ações Habitacionais Conveniadas fica substituído pelo seguinte:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Déficit de habitações Um 226.966 Maio/2012 156.966
Art. 7º No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, o indicador Número de famílias em lote regularizado fica substituído pelo seguinte:
Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPA
Valor Data de referência
Déficit de habitações para a população de baixa renda no RS Um 226.966 Maio/2012 156.966
Art. 8º Fica criado o Programa de Oportunidades e Direitos (POD), conforme segue:
Denominação: Programa de Oportunidades e Direitos (POD) Tipo: Finalístico
Órgão Responsável Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos
Objetivo: Reduzir os índices de violência e criminalidade, garantindo os direitos humanos, em particular os direitos sociais, econômicos e culturais, e as liberdades individuais do segmento da população de crianças, adolescentes e jovens localizada em comunidades conflagradas pela violência nas cidades de Alvorada, Canoas, Guaíba, Porto Alegre, São Leopoldo e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da implementação do Programa de Oportunidades e Direitos.
Valor do Programa (R$ 1,00): Despesa Corrente Despesa de Capital Total: Indicador Unidade de Medida Índice Recente Índice Desejado ao final do PPa
Valor Data de referência
33.616.667 67.200.000 100.816.667 Taxa de desemprego juvenil (15 a 24 anos) nos territórios atendidos (Alvorada, Viamão e POA): redução dos atuais 28,5% para 18,5% em cinco anos. % 28,5 2011 18,5
Homicídios de jovens (15 a 24 anos) nos territórios atendidos (Alvorada, Viamão e POA): redução dos atuais 88,8 jovens assassinados por cem mil (pcmh) para 78,8 (pcmh) em cinco anos. pcmh 88,8 2010 78,8
Roubos cometidos por jovens (15 a 24 anos) nos territórios atendidos (Alvorada, Viamão e POA): redução no número em 22% até 2015. unidade 2.250 2012 1.749
Ação Situação Órgão Responsável Descrição Total (R$ 1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Prevenção Social da Violência Nova SJDH Empoderar jovens em situação de vulnerabilidade social, proporcionando-lhes desenvolver autonomia, independência, sentimento de pertencimento à sua comunidade de origem e consciência cidadã sobre seus direitos. Efetivar a inclusão social através do oferecimento de serviços públicos de educação continuada para o aumento da escolaridade, apoio financeiro para permanência na escola e redução da evasão escolar, de capacitação para a inclusão no mercado de trabalho e de geração de renda, de saúde, cultura, esporte e lazer e para a proteção contra violações e seus direitos. Criação e fortalecimento dos núcleos de gestão da rede de atenção à juventude nos territórios atendidos pelo Programa. 38.733.334 Centro POD Juventude construído Unidade 6
Ação para aumento de escolaridade e de inclusão ao mercado de trabalho implementada Unidade 7.200
Núcleo de gestão da rede de atenção à juventude criado e fortalecido Unidade 6
Espaço público reformado e com acessibilidade para pessoas com deficiência Unidade 1
Prevenção situacional e qualificação da segurança pública Nova SJDH Oferecer espaços de convivência comunitária mais seguros e com acessibilidade universal para pessoas com deficiência, dotados de policiamento comunitário oferecido de forma integrada entre o Município e o Estado, promovendo a reapropriação pela comunidade desses espaços e a criação de ambientes que promovam o prazer de estar e pertencer à comunidade, bem como que estimulem a prática de relações sociais virtuosas e efetivos policiais que atuarão no policiamento comunitário das áreas abrangidas pelo Programa. Implementação do policiamento comunitário e fortalecimento e integração do efetivo policial com a comunidade, com bases comunitárias ou delegacia cidadã. 6.000.000 Curso de formação continuada de efetivos policiais realizado Unidade 1.200
Serviço de análise criminológica implantado Unidade 1
Policiamento comunitário implementado e fortalecido Unidade 6
Aprimoramento do processo de ressocialização Nova SJDH Qualificar o atendimento socioeducativo oferecido na Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) e diminuir a superlotação e os níveis de reincidência entre os adolescente autores de ato infracional. 49.500.000 Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) construído Unidade 3
Plano de formação continuada dos servidores da FASE elaborado e implementado Unidade 300
Sistema de avaliação do atendimento prestado implantado Unidade 1
Qualificar a gestão da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, principal executora do Programa de Oportunidades e Direitos, proporcionando à SJDH operar com base em um Modelo de Gestão para Resultados, cumprindo com metas programáticas e operativas, qualificando seus serviços, baseada num planejamento estratégico e segundo a definição de funções e metas para cada departamento e com a finalidade de executar de forma eficiente o Programa de Oportunidades e Direitos, em parceria com outras entidades governamentais e da sociedade civil. 8.066.666 Plano Estratégico e Operacional Integrado elaborado Unidade 1
Sistema de Gestão de Processos e Monitoramento de Projetos implantando Unidade 1
Sistema de Monitoramento dos Serviços de Proteção dos Direitos implantando Unidade 1
Núcleo de Gestão do Programa implementado Unidade 1
Art. 9º Na ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual do Programa Mais Saneamento para o Rio Grande do Sul, os produtos Plano Estadual de Saneamento Elaborado e Plano Municipal de Saneamento Elaborado ficam substituídos pelo seguinte:
Produto Unidade de medida Meta
Município conveniado de plano municipal de saneamento Unidade 80
Art. 10. No Programa Transportes Multimodais, a descrição da ação Elaboração de estudos técnicos e licenciamentos de obras de dragagem e manutenção das hidrovias, passa a ser a seguinte:
Ação Descrição
Elaboração de estudos e licenciamentos de obras de dragagem e manutenção das hidrovias Elaborar estudos e projetos dos Portos e Hidrovias e o licenciamento das obras de dragagem de manutenção das hidrovias - Lagoa dos Patos, Guaíba, Jacuí, Gravataí, Sinos e Cal, Contratar estudos de viabilidade econômica para o Porto de São Leopoldo e aumentar o calado aos canais de acessos ao complexo portuário da Grande Porto Alegre.
Art. 11. Fica alterada a descrição no Programa Transportes Multimodais, na ação Reestruturação Administrativa e Operacional, de responsabilidade da Superintendência de Portos e Hidrovias, e fica incluído um produto, conforme segue:
Ação Descrição Produto Unidade de medida Meta
Reestruturação Administrativa e Operacional Ampliar as atividades de carga e descarga de manufaturados e insumos consumidos e/ou produzidos pela economia do Estado, através da construção de 600 metros de instalações de acostagem no Porto de Porto Alegre e de duas novas plataformas, inferior e superior, de acostagem, medindo 30x70 metros cada, para conclusão do projeto elaborado pelo batalhão ferroviário no Porto de Cachoeira do Sul. Recuperar manter e/ou adquirir equipamentos de suporte às operações portuárias e construir/ampliar linhas férreas para guindastes para os Portos de Porto Alegre e Pelotas, além de modernizar o parque de embarcações da SPH, através de novas aquisições e recuperações das embarcações. Concluir as obras de implantação do novo plano inclinado do Estaleiro Naval de Triunfo, destinado á manutenção preventiva e corretiva das embarcações e construir uma nova sede para a SPH, dentro da área portuária de aproximadamente 1.300 m² no Cais Navegantes. Defensas Instaladas Unidade 25
Art. 12. No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na ação Regionalização do Turismo, fica acrescentado o seguinte produto:
Produto Unidade de Medida Meta
Projeto de regionalização implementado Unidade 6
Art. 13. No Programa de Desenvolvimento Integrado do Turismo, na ação Qualificação Profissional e Empresarial do Turismo, fica excluído o produto Jovem em situação de vulnerabilidade e/ou candidato ao primeiro emprego qualificado.
Art. 14. No Programa Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa, alterar a ação Leite Gaúcho, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio aos Pecuaristas Familiares, passam a ser os seguintes:
Programa: Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais e Regionais nas Economias de Base Familiar e Cooperativa
Órgão Responsável: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Título: Apoio ao Desenvolvimento do Leito Gaúcho e da Pecuária Familiar Valor (R$ 1,00): 24.546.000
Descrição: Apoiar e garantir aos beneficiários o acesso ao crédito, assistência técnica e capacitação a produtores e grupos de produção, com o objetivo de aumentar a qualidade, produção e produtividade do leite e da pecuária familiar.
Produto Unidade de Medida Meta
Grupo de produção beneficiário pela ATER unidade 750
Produtor de leite capacitado unidade 22.500
Projeto de crédito para custeio e investimento concedido unidade 15.000
Pecuarista familiar capacitado unidade 750
Parágrafo único.
Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica excluída a ação Apoio aos Pecuaristas Familiares, a partir do exercício de 2013.
Art. 15. No Programa Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas, fica alterada a ação Regularização Fundiária, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio ao Reconhecimento, à Demarcação, à Regularização e à Titulação de Áreas Quilombolas e Indígenas, passam a ser os seguintes:
Programa: Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas
Órgão Responsável: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Título: Regularização Fundiária Valor (R$ 1,00): 4.280.750
Descrição: Trabalhar para a legalização das propriedades, através da regularização fundiária de agricultores que não possuem concessão de uso e titulação das áreas onde estão produzindo, assim como contribuir na titulação das áreas quilombolas e realizar laudos antropológicos.
Produto Unidade de Medida Meta
Título de propriedade emitido unidade 7.350
Comunidade quilombola beneficiada unidade 30
Processos de titulação de área quilombola instaurado unidade 30
Título de propriedade emitido unidade 7.350
Parágrafo único.
Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica excluída a ação Apoio ao Reconhecimento, à Demarcação, à Regularização e à Titulação de Áreas Quilombolas e Indígenas, a partir do exercício de 2013.
Art. 16. No Programa Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural, fica alterada a ação Apoio à Comercialização Direta das Economias de Base Familiar e Cooperativa, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Apoio à Aquisição de Alimentos (PAA) da Agricultura Familiar e Apoio às Compras Institucionais de Produtos da Agricultura Familiar, passam a ser os seguintes:
Programa: Soberania e Segurança Alimentar, Abastecimento e Erradicação da Pobreza Extrema no Meio Rural
Órgão Responsável: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Título: Apoio a Comercialização das Economias de Base Familiar e Cooperativa Valor (R$ 1,00): 4.280.750
Descrição: Potencializar a comercialização dos produtos da agricultura familiar, apoiando a realização de férias, a constituição de pontos de comercialização e a aquisição de produtos através do Programa de Aquisição de Alimentos e Compras Governamentais para doação a entidades assistenciais ou para formação de estoques.
Produto Unidade de Medida Meta
Feira apoiada unidade 18
Ponto de comercialização viabilizado unidade 75
Família beneficiada unidade 3.000
Produto adquirido da agricultura familiar pelo Executivo Estadual % 100
Parágrafo único.
Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, ficam excluídas as ações Apoio à Aquisição de Alimentos (PAA) da Agricultura Familiar e Apoio às Compras Institucionais de Produtos da Agricultura Familiar, a partir do exercício de 2013.
Art. 17. No Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica alterada a ação Reestruturação Curricular, cujos atributos, como resultado da agregação à mesma dos produtos e dos valores da ação Reconstrução dos Projetos Político-pedagógicos da Escolas, contemplando as suas transversalidades, passam a ser os seguintes:
Programa: Reforma Agrária, Ordenamento Fundiário e Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas
Órgão Responsável: Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo
Título: Reestruturação Curricular Valor (R$ 1,00): 92.463.941
Descrição: Realizar encontros sistemáticos com todos os seguimentos das escolas do campo da cidade, para uma análise crítico - reflexiva sobre o processo de aprendizagem e as práticas pedagógicas com vistas à qualificação e/ou redefinição do planejamento pedagógico. Reestruturar os currículos, com a participação da comunidade escolar, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, nas escolas estaduais, tendo parâmetro as metas do Plano Nacional de Educação - PNE/2011-2020, as diretrizes a serem propostas na Conferência Estadual de Educação e as Diretrizes Curriculares do Conselho Nacional de Educação, que darão materialidade ao Plano Estadual (PEE), como produção social histórica na área de Educação no RS. Potencializar a organização curricular interdisciplinar, por área do conhecimento, que assegure a transversalidade, diversidade, especificidades, inclusão e sustentabilidade ambiental. Elaborar Planos de Estudo para alunas deficientes. Realizar a reestruturação curricular com vista a elaboração de uma proposta político - pedagógica interdisciplinar de Ensino Médio, dialogando com o mundo do trabalho, com as novas tecnologias de informação e comunicação
Produto Unidade de Medida Meta
Escola de Ensino Fundamental de 9 (nove) anos com organização curricular efetiva, que garanta progressão continuada no ciclo de alfabetização e letramento Unidade 2.235
Escola de Campo, em todos os níveis e modalidade de ensino com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimentos implantados, atendendo suas especificidades/diversidades Unidade 659
Escola que oferece Educação de Jovens e Adultos com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento implantados Unidade 1.895
Escola com nova proposta de reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento implantados para o Ensino Médio Unidade 974
Escola indígena com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento implantados que atendam a suas especificidades Unidade 47
Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento nos anos iniciais implantados Unidade 1.729
Escola em curso com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento implantados Unidade 103
Escola de Ensino Fundamental da zona urbana com reestruturação curricular, projeto político - pedagógico e regimento nos anos finais implantados Unidade 1.729
Parágrafo único.
Em consequência do disposto no "caput" deste artigo, fica excluída a ação Reconstrução dos Projetos Político-pedagógicos da Escolas, contemplando as suas transversalidades, a partir do exercício de 2013.
Art. 18. No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, fica alterado o produto Material de Temáticas Educacionais Produzido e Publicado Anualmente, pela incorporação do produto Material Didático-pedagógico produzido para subsidiar o debate sobre a reestruturação dos currículos, dos PPPs e regimentos escolares, da ação Reestruturação Curricular, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Material didático-pedagógico produzido para subsidiar a formação e temáticas educacionais Unidade 28
Parágrafo único.
Em vista da alteração prevista no "caput" deste artigo, fica excluído o produto Material Didático-pedagógico produzido para subsidiar o debate sobre a reestruturação dos currículos, dos PPPs e regimentos escolares, da ação Reestruturação Curricular, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), a partir do exercício de 2013.
Art. 19. No Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), fica excluído, a partir do exercício de 2013, o produto Nova Proposta Metodológica construída para as turmas de multisseriação por nível de ensino (EI, séries iniciais/séries finais, EF, EM, EJA e EProfissional) da ação Participação da Comunidade Escolar na Gestão Curricular.
Art. 20. No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, fica alterada a ação Modernização Tecnológica, pela incorporação do produto Escola com laboratório de informática qualificado para o trabalho pedagógico, da ação Qualificação e Potencialização do Uso dos Espaços e Equipamentos Pedagógicos, do Programa Qualificação da Democratização da Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), e respectiva meta, a partir do exercício de 2013.
Art. 21. No Programa Qualificação da Democratização de Gestão Curricular (Democratização do Conhecimento), na ação Participação da Comunidade Escolar na Gestão Curricular, fica alterada a denominação do produto Orquestra Estudantil implantada para Orquestra/Banda Estudantil implantada.
Art. 22. No Programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, na ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, fica alterado o produto Rede de Atendimento de Proteção às Crianças e Adolescentes constituída, pela incorporação do produto Rede de Atenção à Criança e Adolescente em parceria com entidades locais com funcionamento estimulado, até atingir no mínimo 80% dos municípios, da ação Acompanhamento da Realidade Educacional do Programa Qualificação da Democratização do Acesso e Permanência com Sucesso na Educação Básica, conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Rede de atenção a criança e adolescente em parceria com entidades locais, com funcionamento estimulado % 90
Parágrafo único.
Fica excluído, tendo em vista a alteração do "caput" deste artigo, o produto Rede de Atenção à Criança e Adolescente em parceria com entidades locais com funcionamento estimulado, até atingir no mínimo 80% dos municípios, da ação Acompanhamento da Realidade Educacional, do Programa Acompanhamento da Realidade Educacional, a partir do exercício de 2013.
Art. 23. No Programa Qualificação da Democratização da Gestão da Escola, CRE e SEDUC, fica alterada a ação Articulação de Ações Transversais com Universidades, Órgãos Públicos, Organismos Internacionais e Instituições da Sociedade Civil, pela incorporação do produto Escola integrante do Programa de Prevenção à Violência, da ação Democratização das Relações nas Diferentes Instâncias - SEDUC, CRES e escolas, com a construção de políticas de gestão educacional, do mesmo programa, e respectiva meta, a partir do exercício de 2013.
Art. 24. No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, na ação Formação Continuada dos Profissionais da Educação do Sistema Estadual de Ensino, fica alterado o produto Seminário Estadual realizado (políticas/práticas pedagógicas do E. Médio, EJA, Alfabetização e Letramento, Anos Finais da E. Fundamental, entre outros), pela incorporação do produto Seminário de formação realizado no âmbito nacional/internacional da mesma ação, conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Seminários, conferências, encontros estadual, nacional ou internacional Unidade 24
Art. 25. No Programa Qualificação da Valorização dos Profissionais da Educação, fica alterada a denominação da ação Formação Inicial - 1.ª e 2.ª licenciaturas para Apoio à Formação dos Profissionais da Educação, mantendo os produtos e metas inalterados.
Art. 26. No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, ficam alterados a denominação e os produtos da ação Equipamentos Básicos de Qualificação Pedagógica, conforme segue:
Ação Produto Unidade de Medida Meta
Equipamentos/Mobiliários Básicos e de Qualificação dos Espaços Escolares, CREs e SEDUC Escola com equipamentos/mobiliário atualizados e qualificados Unidade 1.530
Veículo e maquinário adquirido Unidade 66
CREs e SEDUC equipadas Unidade 31
Parágrafo único.
A meta do produto Escola com equipamentos/mobiliário atualizados e qualificados inclui a meta do produto Escola com projetos formulados de monitoramento e tecnologias de sustentabilidade ambiental, o qual fica excluído a partir do exercício de 2013.
Art. 27. No Programa Qualificação, Recuperação e Ampliação da Infraestrutura Física e Pedagógica e Viabilização da Modernização Tecnológica das Escolas Estaduais, ficam alterados a denominação e os produtos da ação Construção/Reconstrução/Ampliação e Reforma das Escolas, conforme segue:
Ação Produto Unidade de Medida Meta
Construção/Reconstrução/Ampliação e Recuperação da rede Física Escola reformada, reconstruída e ampliada Unidade 1.530
Construção e qualificação de quadras esportivas Unidade 410
CREs e SEDUC construídas, ampliadas e recuperadas Unidade 30
Escola nova construída - indígena, campo e outras Unidade 8
Parágrafo único.
Ficam excluídos, a partir do exercício de 2013, os produtos Escola Ampliada, Escola Reconstruída, Ginásio Construído, Escola Adaptada à Acessibilidade, Escola com Prevenção e Combate a Incêndio implantada, Sala Emergencial-móvel implantada e Muro e Cercamento de Prédios Escolares Construídos, todos da mesma ação.
Art. 28. No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica alterada a ação Ampliação, Conservação e Qualificação dos Espaços Físicos, do Mobiliário e dos Equipamentos mediante a inclusão dos produtos a seguir:
Produto Unidade de Medida Meta
Escola nova construída Unidade 3
Mobiliário/equipamentos básicos Unidade 158
Art. 29. No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, ficam alteradas as denominações da ação Qualificação dos Espaços Pedagógicos e Implantação/Implementação de Laboratórios e do produto Escola com espaços pedagógicos implantados/qualificados e ou com laboratórios implantados/implementados, como segue:
Ação Produto
Implantação, qualificação, modernização dos laboratórios, espaços pedagógicos e administrativos Escola com laboratórios, espaços pedagógicos e administrativos implantados/qualificados/modernizados
Art. 30. No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, ficam alteradas a denominação e as metas dos produtos Seminário/Palestra/Oficina realizado para formação dos profissionais e trabalhadores em Educação Profissional e Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) oferecido para trabalhadores em Educação da ação capacitação e Formação dos Profissionais que Atuam em EP com aplicação de práticas de sustentabilidade ambiental, social econômica, conforme segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Formação continuada dos profissionais que atuam na educação profissional Unidade 40
Participantes em Habilitação/Formação inicial de Profissionais da Educação Profissional Unidade 350
Parágrafo único.
Fica excluído, a partir do exercício de 2013, o produto Gestor Capacitado.
Art. 31. No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica alterada a denominação da ação Qualificação da Infraestrutura da EP: manutenção e revisão de bases de cálculo da autonomia financeira e a denominação e a meta do produto Serviço de manutenção e apoio na gestão das escolas realizado, conforme segue:
Ação Produto Unidade de Medida Meta
Manutenção e apoio na gestão das escolas de Educação Profissional Escolas com manutenção e apoio na gestão Unidade 158
Art. 32. No Programa Qualificação e Ampliação da Oferta de Educação Profissional e Tecnológica, fica excluída, a partir do exercício de 2013, a ação Implantação gradativa de Institutos Estaduais de Educação Profissional, transferindo os recursos associados para a ação Ampliação, Conservação e Qualificação dos Espaços Físicos, do Mobiliário e dos Equipamentos, do mesmo programa.
Art. 33. Fica criada ação no Programa Planejamento e Gestão com Participação Cidadã, com os seguintes atributos:
Ação Descrição Produto Unidade de Medida Meta
Formulação da Política Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Respostas e Desastres Naturais Coordenar a formulação da Política Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Respostas a Desastres Naturais Política Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Respostas a Desastres Naturais formulada % 100
Art. 34. No Programa Planejamento e Gestão com Participação Cidadã, fica alterado o produto Central de Projetos Estruturada e Mantida, como segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Processo de gestão de investimento público aperfeiçoada % 100
Art. 35. No Programa Mais Saneamento para o Rio Grande, fica alterado o produto Plano Municipal de Saneamento Elaborado da ação Elaboração de Estudos, Planos, Sistema de Informações, Código de Saneamento e Fundo Estadual, como segue:
Produto Unidade de Medida Meta
Município conveniado para elaboração de Plano Municipal de Saneamento Unidade 80
Art. 36. No Programa Estadual de Produção do Desenvolvimento Urbano e de Regularização Fundiária, fica excluído o produto Município capacitado para ações de regularização fundiária, da ação Regularização e Reassentamento em Áreas de Propriedade do Estado.
Art. 37. No Programa Estadual de Gestão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, fica alterada a denominação da ação Implantação de hortas e cozinhas comunitárias e fica criado produto na mesma ação, como segue:
Ação Produto Unidade de Medida Meta
Implantação de hortas, cozinhas e padarias comunitárias Padaria comunitária implantada Unidade 93
Art. 38. No Programa Responsabilidade e Desenvolvimento Social, fica alterada a ação Apoio Técnico e Financeiro a Projetos Sociais, conforme segue:
Ação Produto Unidade de Medida Meta
Implantação de hortas, cozinhas e padarias comunitárias Padaria comunitária implantada Unidade 10
Pessoa capacitada Unidade 6.000
Unidade produtiva implantada Unidade 14
Art. 39. No Programa Responsabilidade e Desenvolvimento Social, ficam alteradas a denominação e a descrição da ação Manutenção do Programa Solidariedade - A Nota é Minha, conforme segue:
Ação Descrição
Manutenção do Programa de Cidadania Fiscal Destinar recursos a prestar apoio técnico às entidades da área de desenvolvimento social participantes do Programa de Cidadania Fiscal, como dispõe a Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012.
Art. 40. No Programa Emprego, Trabalho e Renda, ficam alteradas a denominação e a descrição da ação Jovem Aprendiz e incluir produto, conforme segue:
Ação Descrição Produto Unidade de Medida Meta
Agenda do Trabalho Decente Promover a qualificação profissional, urbana e rural, com oportunidades equânimes entre os jovens, mulheres, afrodescendentes, quilombolas, entre outros segmentos em situação de vulnerabilidade social, com a cooperação, pública e privada, acompanhada pela realização de seminários de sensibilização ao empresariado a fim de inserir o referido público no mundo do trabalho. Material educativo produzido Unidade 1
Art. 41. No Programa Mais Cultura, fica criada uma nova ação com a redação a seguir:
Ação Órgão Responsável Descrição Total (RS 1,00) Produto Unidade de Medida Meta
Pesquisa em Gastronomia Regional Gaúcha CC Divulgar a gastronomia regional do Rio Grande do Sul, nos âmbitos cultural, social e econômico, resgatando receitas tradicionais, buscando suas origens e reconhecendo a importância das diferentes etnias na formação do Estado e suas influências na cultura, costumes e culinária gaucha, através da realização de um levantamento das práticas alimentares que ocorrem no Estado do Rio Grande do Sul, como forma de verificar a diversidade alimentar e instrumentar ações e projetos sociais que possam ter como foco a gastronomia regional. 1.000.000 Banco de dados com receitas de pratos característicos das diferentes regiões do Rio Grande do Sul unidade 1
Documentário, em capítulos temáticos das regiões do Esteado, com as receitas, modo de fazer, entrevistas e históricos recolhidos (tiragem: 5.000 cópias) unidade 1
Publicação da Enciclopédia da Gastronomia Gaúcha, em fascículos de acordo com as regiões do Estado (tiragem: 140.000 cópias) unidade 1
Exposição itinerante da Gastronomia Regional Gaúcha unidade 1
Art. 42. No Programa Gestão da Política Estadual da Assistência Social, fica alterado o índice recente do indicador Novas Famílias Incluídas no CAD Único, para 700.000.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2012.
DOE de 17/12/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.