Lei Ordinária nº 14.137/2012
Reajusta o valor dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER -, reorganizado pela Lei n.º 13.416, de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 14.137, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
Reajusta o valor dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER, reorganizado pela Lei nº 13.416 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e do Quadro Especial, em extinção, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, reorganizado pela Lei nº 13.416 , de 5 de abril de 2010, ficam reajustados em 20,00% (vinte inteiros por cento), obedecendo aos prazos e índices cumulativos abaixo especificados:
I -
13,00% (treze inteiros por cento), a partir de 1.º de setembro de 2012; e
II -
6,20% (seis inteiros e vinte centésimos por cento), a partir de 1.º de fevereiro de 2013.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos contratados, aos celetistas e aos extranumerários do Quadro de que trata o art. 1.º desta Lei, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos, com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2012.
DOE de 14/12/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13416/2010 de 05/04/2010