Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.120/2012

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510, de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

LEI Nº 14.120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510 , de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510 , de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atendimento às suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução de seus fins.

§ 2º

Durante o prazo referido no "caput" deste artigo, deverá ser realizado concurso público para o provimento das funções de que trata a Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos.

§ 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo chamados os aprovados em concurso público.

§ 4º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 2º No prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I -

nome do contratado;

II -

função para a qual foi contratado;

III -

setor de lotação; e

IV -

carga horária.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 6 de setembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.

DOE de 31/10/2012

TARSO GENRO,

Governador do EStado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13510/2010 de 06/09/2010