Lei Ordinária nº 14.120/2012
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510, de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
LEI Nº 14.120, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510 , de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 13.510 , de 6 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, recursos humanos para a Secretaria da Saúde.
§ 1º
Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos para atendimento às suas atividades essenciais e gerais, necessárias à consecução de seus fins.
§ 2º
Durante o prazo referido no "caput" deste artigo, deverá ser realizado concurso público para o provimento das funções de que trata a Lei, visando suprir a necessidade de recursos humanos.
§ 3º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo chamados os aprovados em concurso público.
§ 4º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 2º No prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -
nome do contratado;
II -
função para a qual foi contratado;
III -
setor de lotação; e
IV -
carga horária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 6 de setembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.
DOE de 31/10/2012
TARSO GENRO,
Governador do EStado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13510/2010 de 06/09/2010