Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.102/2012
Inclui o Gado Franqueiro como animal símbolo, reconhecendo-o como patrimônio cultural e genético do Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.102, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 15363 /2019) Inclui o Gado Franqueiro como animal símbolo, reconhecendo-o como patrimônio cultural e genético do Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012. DOE de 21/09/2012. TARSO GENRO, Governador do Estado.