Lei Ordinária nº 14.088/2012
Introduz modificações na Lei nº 6.146, de 31 de dezembro de 1970, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com outros pertencentes à União Gaúcha dos Policiais Civis, com sede nesta Capital.
LEI Nº 14.088, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Introduz modificações na Lei nº 6.146 , de 31 de dezembro de 1970, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com outros pertencentes à União Gaúcha dos Policiais Civis, com sede nesta Capital.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de agosto de 2012.
DOE de 27/08/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6146/1970 de 31/12/1970