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Lei Complementar nº 16.394/2025

Dispõe sobre a criação do cargo de 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estrela, de Entrância Intermediária - Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16.394, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do cargo de 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estrela, de Entrância Intermediária - Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 4.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Estrela, de Entrância Intermediária.

Art. 2º Para fins de consolidação, altera o Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, para acrescentar ao total de cargos um cargo criado pela presente Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 28/11/2025