Lei Complementar nº 16.309/2025
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 16.309, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final.
Art. 2º O Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação:
"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 95
"TOTAL DE CARGOS" 432
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/06/2025 2º Edição
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982