Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 16.309/2025

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16.309, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Final.

Art. 2º O Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - passa a vigorar com a seguinte redação:

"PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO" 95

"TOTAL DE CARGOS" 432

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de junho de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 04/06/2025 2º Edição

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982