Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 16.065/2023

Altera a Lei Complementar nº 11.795, de 22 de maio de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 16.065, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 11.795 , de 22 de maio de 2002, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 245, de 19 de dezembro de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 11.795 , de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, o "caput" e o

§ 1º do art. 74 passam a ter a seguinte redação, mantendo-se os demais parágrafos:

"Art. 74. Os membros da Defensoria Pública do Estado gozarão férias individuais por 30 (trinta) dias em cada ano, após completarem 1 (um) ano de efetivo exercício na carreira, sendo facultado o gozo de férias em até 3 (três) períodos.

§ 1º As férias dos Defensores Públicos serão deferidas pelo Defensor Público-Geral do Estado.

..".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11795/2002 de 22/05/2002