Lei Complementar nº 15.990/2023
Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.990, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
(publicada no DOE nº 167, de 29 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, ficam alterados o "caput" do art. 2º e o inciso I do art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O Programa tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a compensação de valores destinados ao aparelhamento, ou ainda para a execução de reforma, revitalização, ampliação, construção e modernização de prédios e áreas da segurança pública estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo período de apuração dos repasses.
Art. 3º-I aporte de valores em projetos estaduais vinculados ao PISEG/RS, cuja finalidade é a aquisição de bens e equipamentos para os órgãos da Segurança, bem como para as demais possibilidades previstas no art. 2º, sendo denominados nesta Lei Complementar como Projetos do PISEG/RS;
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 15224/2018 de 10/09/2018