Lei Complementar nº 15.989/2023
Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.989, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.
(publicada no DOE nº 167, de 29 de agosto de 2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, fica inserido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:
"Art. 2º
Parágrafo único. O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.".
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 15224/2018 de 10/09/2018