Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 15.989/2023

Altera a Lei Complementar nº 15.224, de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.989, DE 28 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, que cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul - PISEG/RS.

(publicada no DOE nº 167, de 29 de agosto de 2023)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.224 , de 10 de setembro de 2018, fica inserido o parágrafo único ao art. 2º, com a seguinte redação:

"Art. 2º

Parágrafo único. O Estado poderá repassar aos municípios recursos oriundos deste Programa para aquisição de veículos e equipamentos de segurança pelas Guardas Municipais, desde que promovam atuação conjunta, sistêmica e integrada com os órgãos de segurança pública, na preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana, na forma do regulamento.".

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 15224/2018 de 10/09/2018