Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 15.959/2023

Altera a Lei Complementar nº 15.677, de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de março de 2020.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.959, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 15.677 , de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220 , de 19 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte

Art. 1º Na Lei Complementar nº 15.677 , de 13 de agosto de 2021, que suspende o prazo de validade dos concursos públicos durante o período de ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220 , de 19 de março de 2020, ficam introduzidas as seguintes alterações:

I -

no art. 1º, o "caput" passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Consideram-se suspensos os prazos de validade dos concursos públicos estaduais entre a data da edição do Decreto Legislativo nº 11.220 , de 19 de março de 2020, que reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, e 31 de dezembro de 2021, quando cessada a vedação do aumento de despesa com pessoal determinada pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

..."

II -

o art. 3º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os prazos de validade dos concursos públicos suspensos na forma desta Lei Complementar voltarão a correr a contar de 1º de janeiro de 2022, pelo tempo restante previsto no respectivo edital, sem prejuízo de eventuais prorrogações, na forma da lei."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2023.

DOE de 10/04/2023, 3ª EDIÇÂO

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 15677/2021 de 13/08/2021