Lei Complementar nº 15.919/2022
Altera a Lei nº 10.895, de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.919, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 10.895 , de 26 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul - FOMENTAR/RS e dá outras providências, no art. 4º, fica acrescentado o
§ 9º com a seguinte redação:
"Art. 4º..
..
§ 9º Na hipótese de utilização do benefício previsto na Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, que instituiu o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e criou o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS - ou na Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, que dispõe sobre o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS - e sobre o Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, o prazo de fruição do financiamento calculado sobre o total das operações de saída de veículos previsto no
§ 6º será suspenso, e o período de fruição, após a suspensão, será de 12 (doze) meses, não podendo ultrapassar a data limite prevista na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017."
Art. 2º Não se aplica a esta Lei Complementar a vedação prevista no art. 7º da Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
DOE de 23/12/2022, 2ª EDIÇÃO
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 10895/1996 de 26/12/1996