Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 15.614/2021

Altera a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.614, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 14.836 , de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcançar o equilíbrio financeiro das contas públicas e dá outras providências, fica acrescentado o art. 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A As medidas prudenciais previstas nos arts. 2.º e 3.º desta Lei Complementar serão mensalmente divulgadas em canais oficiais, em linguagem acessível, respeitadas as especificidades de cada plataforma.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 15614/2021 de 13/05/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 14836/2016 de 14/01/2016