Lei Complementar nº 15.393/2019
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.393, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Inicial do Ministério Público do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, 1 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto em 2º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da comarca de Marau, de Entrância Inicial.
Art. 2º Numera, no Quadro nº 4 - Anexo à Lei nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau em 1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Marau.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2019.
DOE de 04/12/2019
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982