Lei Complementar nº 15.245/2018
Introduz alteração na Lei Complementar nº 14.293, de 29 de agosto de 2013, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.245, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Introduz alteração na Lei Complementar nº 14.293 , de 29 de agosto de 2013, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 2º da Lei Complementar nº 14.293 , de 29 de agosto de 2013, que cria a Região Metropolitana da Serra Gaúcha, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º A Região Metropolitana da Serra Gaúcha será composta pelos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Pinto Bandeira, São Marcos, Santa Teresa e Nova Roma do Sul.
....".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.
(publicada no DOE nº 248, de 31 de dezembro de 2018)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 15245/2018 de 28/12/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 14293/2013 de 29/08/2013