Lei Complementar nº 15.169/2018
Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 9.504, de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.169, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre a criação de Promotoria de Justiça e transformação de cargos de Promotor de Justiça, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e a criação de cargos no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul -, Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992, e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 84, de 4 de maio de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Cria, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, na Comarca de Porto Alegre, a Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 2º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 /82, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 11º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
I - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
II - 2 (dois) cargos e funções gratificadas de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 , de 15 de janeiro de 1992 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único. As vagas dos cargos e funções criadas no inciso II do "caput" deste artigo serão alocadas conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 9º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Família e Sucessões de Porto Alegre em 2º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
I - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
II - 1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 /92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único. A vaga do cargo e função criada no inciso II do "caput" deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final -, o cargo de 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre em 3º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre, bem como cria:
I - 1 (um) cargo de Agente Administrativo, classe "M", no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e
II - 1 (um) cargo e função gratificada de Assessor de Promotor de Justiça III, Padrão CC-6-III/FG-6, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 9.504 /92 -, em seu art. 2º, inciso II - Assessoramento.
Parágrafo único. A vaga do cargo e função criada no inciso II do "caput" deste artigo será alocada conforme necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, por deliberação do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2018
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 15169/2018 de 03/05/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982