Lei Complementar nº 15.147/2018
Altera o percentual da Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei nº 13.483, de 1º de julho de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 15.147, DE 5 DE ABRL DE 2018.
Altera o percentual da Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei nº 13.483 , de 1º de julho de 2010.
(publicada no DOE nº 65, de 6 de abril de 2018)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei nº 13.483 , de 1º de julho de 2010, fica fixada em 148% (cento e quarenta e oito por cento), incidente sobre o respectivo vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias, sobre a qual não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos servidores inativos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Instituto-Geral de Perícias e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 13483/2010 de 01/07/2010