Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 15.117/2018

Altera a Lei Complementar nº 11.000, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto- Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2018.

Altera a Lei Complementar nº 11.000 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto- Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

(publicada no DOE nº 9, de 12 de janeiro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 11.000 , de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre a promoção extraordinária do servidor militar e do servidor integrante dos quadros da Polícia Civil, do Instituto-Geral de Perícias e da Superintendência dos Serviços Penitenciários, fica renumerado o parágrafo único do art. 3º como

§ 1º, e acrescido o

§ 2º, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 1º ...

§ 2º Quando o servidor for remunerado por subsídio, a percepção da referida parcela adicional corresponderá em valor equivalente à diferença entre o subsídio inicial e o final das respectivas carreiras.".

Art. 2º Aplica-se o disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 11.000 /97 aos servidores que tiveram seus vencimentos alterados para o regime remuneratório do subsídio e que já foram promovidos nos termos dessa Lei Complementar.

Art. 3º O disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 11.000 /97 não se aplica aos servidores policiais civis, em razão de legislação específica.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 15117/2018 de 11/01/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 11000/1997 de 18/08/1997