Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 15.009/2017

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 15.009 , DE 13 DE JULHO DE 2017.

Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 4.101 (quatro mil cento e um) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos:

Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS - é fixado em 3.989 (três mil novecentos e oitenta e nove) cargos de bombeiros militares estaduais, entre Oficiais e Praças, assim distribuídos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 16060 /2023) I - Oficiais: a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 5 (cinco) Coronéis; - 20 (vinte) Tenentes-Coronéis; - 49 (quarenta e nove) Majores; - 68 (sessenta e oito) Capitães; a) Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): - 9 (nove) Coronéis; - 24 (vinte e quatro) Tenentes-Coronéis; - 39 (trinta e nove) Majores; e - 80 (oitenta) Capitães; (Redação dada pela Lei Complementar nº 16060 /2023) b) Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 103 (cento e três) Primeiros-Tenentes; b) Quadro de Tenentes Bombeiro Militar (QTBM): - 143 (cento e quarenta e três) Primeiros-Tenentes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 16060 /2023) II - Praças: a) Quadro de Praças Especiais Bombeiro Militar (QPEBM): - 68 (sessenta e oito) Alunos Oficiais QOEM; b) Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.609 (dois mil seiscentos e nove) Soldados. b) Quadro de Praças Bombeiro Militar (QPBM): - 510 (quinhentos e dez) Primeiros-Sargentos; - 737 (setecentos e trinta e sete) Segundos-Sargentos; - 2.447 (dois mil quatrocentos e quarenta e sete) Soldados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 16060 /2023)

§ 1º O efetivo estabelecido para o QTBM é oriundo do Quadro de Praças explicitado na alínea "b" do inciso II deste artigo.

§ 2º Fica assegurado o estabelecido pelo

§ 4º do art. 57-A das Disposições Constitucionais Transitórias, alterada pela Emenda Constitucional Estadual nº 67, de 17 de junho de 2014.

§ 3º As Praças Especiais não estão computadas no total do efetivo, sendo consideradas até o limite máximo, e os respectivos totais serão fixados anualmente por ato do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 4º Os cargos de Terceiro-Sargento incorporados ao Corpo de Bombeiros Militar serão extintos quando vacantes.

Art. 2º Os integrantes do Quadro Especial a que se refere o

§ 1º do art. 232 da Lei nº 7.356 , de 1º de fevereiro de 1980, serão escolhidos dentre os coronéis da ativa do Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Brigada Militar e do Quadro de Oficiais de Estado-Maior do Corpo de Bombeiros Militar, nomeados Juízes Militares para a composição do Tribunal Militar do Estado.

Art. 3º A criação dos cargos novos obedecerá à projeção estabelecida na letra "A" do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica compreendido no "caput" do art. 1º desta Lei Complementar o efetivo transferido da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da letra "B" do Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2017. DOE de 14/07/2017 JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=002&jornal=doe&dt=14-07-2017

ANEXO ÚNICO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DE EFETIVO a) Plano de implementação de cargos novos do CBMRS: Posto/Grad. Quadro Transferidos da BM 2017 1º Semestre 2017 2º Semestre 2018 1º Semestre 2018 2º Semestre Total

Coronel QOEM 1 1 1 1 1 5

Tenente-Coronel QOEM 11 4 2 2 1 20

Major QOEM 38 4 3 3 1 49

Capitão QOEM 68 68

Tenente QTBM 90 4 3 3 3 103

1º Sgt. QPBM 488 7 6 6 3 510

2º Sgt. QPBM 737 737

3º Sgt. (extinção) QPBM 810

Soldado QPBM 2.609 2.609

TOTAL 4.852 20 15 15 9 4.101*

*Excluídos os cargos de Terceiros-Sargentos em extinção.

b) Cargos originários da Brigada Militar a serem incorporados ao CBMRS na data de publicação da presente Lei Complementar: Posto/Grad. Quadro Quantidade

Coronel QOEM 1

Tenente-Coronel QOEM 11

Major QOEM 38

Capitão QOEM 68

1º Tenente QTPM 90

1º Sargento QPM-2 488

2º Sargento QPM-2 737

3º Sargento QPM-2 810

Soldado QPM-2 2.609

TOTAL 4.852