Lei Complementar nº 14.844/2016
Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14.844, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
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Dispõe sobre a transformação de cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final, na Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro nº 2 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo em 5º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, de Entrância Final.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de março de 2016.
DOE de 22/03/2016
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 14844/2016 de 21/03/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982