Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 14.662/2014

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LEI COMPLEMENTAR Nº 14.662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

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Introduz modificação na Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor-Fiscal da Receita Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Na Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, é dada nova redação

ao "caput" do art. 91 e fica acrescentado o

§ 3º, conforme segue:

"Art. 91. Em razão de lotação inicial, de promoção ou de remoção compulsória, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual perceberá, no valor correspondente aos vencimentos do cargo que deva assumir, ajuda de custo destinada ao ressarcimento de despesas de viagem, mudança e instalação.

...

§ 3º Na hipótese de lotação inicial referida no "caput", a ajuda de custo somente será paga quando a lotação ou designação para o início do exercício ocorrer em unidade operacional sediada no interior do Estado.".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 14662/2014 de 30/12/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13452/2010 de //