Lei Complementar nº 14.495/2014
Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.
LEI COMPLEMENTAR Nº 14.495, DE 2 DE ABRIL DE 2014.
Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.
(publicada no DOE nº 064, de 03 de abril de 2014)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
Art. 1º Ficam criados 478 (quatrocentos e setenta e oito) cargos no Grau "A" da categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, e alterações, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 13.259 /09, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 13.528 , de 15 de outubro de 2010, passa a ser o seguinte:
Denominação da Categoria Funcional Escolaridade Sigla da Categoria Funcional Grau N.º de Cargos
Agente Penitenciário Administrativo Ensino Médio APA A 200
B 150
C 140
D 110
E 100
Subtotal 700
Agente Penitenciário Ensino Superior AP A 2.080
B 1.196
C 861
D 694
E 430
Subtotal 5.261
Técnico Superior Penitenciário Ensino Superior TSP A 399
B 239
C 143
D 105
E 70
Subtotal 956
Total 6.917
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 14495/2014 de 02/04/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 13259/2009 de 20/10/2009
Lei Ordinária nº 9228/1991 de 01/02/1991