Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Complementar nº 14.495/2014

Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei n.º 9.228, de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.

LEI COMPLEMENTAR Nº 14.495, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Cria cargos na categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, e alterações, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e alterações.

(publicada no DOE nº 064, de 03 de abril de 2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:

Art. 1º Ficam criados 478 (quatrocentos e setenta e oito) cargos no Grau "A" da categoria funcional de Agente Penitenciário, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Lei Complementar nº 13.259 , de 20 de outubro de 2009, e alterações, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, criado pela Lei nº 9.228 , de 1.º de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 13.259 /09, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 13.528 , de 15 de outubro de 2010, passa a ser o seguinte:

Denominação da Categoria Funcional Escolaridade Sigla da Categoria Funcional Grau N.º de Cargos

Agente Penitenciário Administrativo Ensino Médio APA A 200

B 150

C 140

D 110

E 100

Subtotal 700

Agente Penitenciário Ensino Superior AP A 2.080

B 1.196

C 861

D 694

E 430

Subtotal 5.261

Técnico Superior Penitenciário Ensino Superior TSP A 399

B 239

C 143

D 105

E 70

Subtotal 956

Total 6.917

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 14495/2014 de 02/04/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 13259/2009 de 20/10/2009

Lei Ordinária nº 9228/1991 de 01/02/1991