Decreto nº 58.914/2026
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muçum, São Sebastião do Caí, Taquari, Itaqui, Vila Maria, Erval Seco, Encantado e Putinga - RS.
DECRETO Nº 58.914, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Muçum, São Sebastião do Caí, Taquari, Itaqui, Vila Maria, Erval Seco, Encantado e Putinga - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º., inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
26/0804-0000272-8 Muçum 4.335, de 22 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
26/0804-0000271-0 São Sebastião do Caí 4.603, de 29 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, nos bairros Navegantes, Quilombo, Vila Rica e Centro; e em parte da área rural, nas localidades Várzea do Rio Branco, Barra, Rio Branco, Lajeadinho, Campestre e Santa Terezinha.
26/0804-0000273-6 Taquari 5.302, de 22 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em parte da área urbana, nos bairros Praia, Tingité, Caieira, Passo da Aldeia, Ipê, Olaria e Coqueiros; e em parte da área rural, nas localidades Beira do Rio, Campo do Estado, Rincão São José e Caramujo.
26/0804-0000274-4 Itaqui 10.190, de 30 de julho de 2026 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município.
26/0804-0000275-2 Vila Maria 2.642, de 24 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
26/0804-0000276-0 Erval Seco 67, de 5 de agosto de 2026 Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município.
26/0804-0000277-9 Encantado 74, de 22 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, nos bairros Navegantes, Porto XV, Vila Moça, Lago Azul e área central; e em parte da área rural, nas comunidades de Barra do Guaporé, Barra do Jacaré e Nossa Senhora Aparecida.
26/0804-0000278-7 Putinga 2.919, de 31 de julho de 2026 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 12/08/2026, 3ª Edição