Decreto nº 58.911/2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 58.911, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004, e no Protocolo ICMS 79/26, de 1º de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2004 e de 6 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6849 - No Livro III, art. 178, "caput", as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto BA, GO, RN, RO, SC e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 26/04 e 91/07..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.