Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 58.910/2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 58.910, DE 7 DE AGOSTO DE 2026.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6848 - No Apêndice XVII, fica acrescentado o item CII com a seguinte redação: ITEM MERCADORIAS

... ...

CII Os produtos, a seguir relacionados, destinados a estabelecimento industrial do ramo petroquímico:

a) catalisadores de leito fixo, classificados na posição 3815 da NBM/SH-NCM;

b) adsorventes: 1 - peneira molecular, classificada no código 3824.99.75 da NBM/SH-NCM; 2 - gel de sílica, classificado no código 2811.22.30 da NBM/SH - NCM; 3 - alumina ativada, classificada no código 2818.20.90 da NBM/SH - NCM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.