Decreto nº 58.906/2026
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
DECRETO Nº 58.906, DE 3 DE AGOSTO DE 2026.
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso XIX no art. 9º. do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, com a seguinte redação:
" Art. 9º .
..
XIX - a designação, a dispensa e os demais atos de gestão relativos ao provimento e ao exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas da rede pública estadual, ficando convalidados os atos praticados a partir de 30 de janeiro de 2026. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 04/08/2026