Decreto nº 58.899/2026
Institui Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - (48º BPM) da Brigada Militar.
DECRETO Nº 58.899, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - (48º BPM) da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do 48º Batalhão de Polícia Militar - 48º BPM da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - escudo: tipo português terciado em faixa, nas cores, vermelho, amarelo, azul e prata, com adornos em ouro e letras e números em sable; dividindo o chefe no seu cantão destro, uma cruz patriarcal em sable, sobre campo pleno em goles (vermelho); no seu cantão sinistro estão cruzadas na cor ouro, duas pistolas de "clark", sobre campo pleno em jalne (amarelo); na faixa do meio, sobre campo pleno em blau (azul), uma ponte na cor branca, unindo os flancos destro e sinistro; no contrachefe, faixas onduladas em prata; como ornamentos externos, duas lanças cruzadas em aspa por detrás do escudo, com hastes e pontas em goles (vermelho), ostentando bandeirolas de argente, uma despontando no flanco destro, com o numero "1" ao centro do losango e, despontando no flanco sinistro, outro idêntico galhardete com o número "5", simbolizando os Regimentos de Policia Montada "Coronel Pillar" e "Coronel Peracchi", dos quais é oriundo o Batalhão e em homenagem aos oficiais e praças, regulares e provisórios, da Brigada Militar como Instituição Republicana que se destacou nas lutas civis em defesa da ordem e da lei; abaixo um listel branco, com a legenda "BM - 48º Batalhão de Polícia Militar - CRPM-EO", designativa desta Organização Policial Militar.
II - atributos brasonáveis:
a) cruz patriarcal: simboliza a terra e a origem histórica onde a unidade tem sua sede;
b) duas pistolas de "clark": simboliza as funções da Polícia Militar;
c) uma ponte na cor branca: simboliza a pujança econômica e social do município e a integração continental; e
d) faixas onduladas: simboliza o rio Uruguai, cujas águas banham grande extensão do território municipal e tem papel preponderante em seu processo evolutivo;
III - esmaltes e metais:
a) vermelho (goles): significa a terra vermelha do município onde a unidade é originária;
b) amarelo (jalne): significa o poder, a constância, a sabedoria, a nobreza, a autoridade e a força;
c) azul (blau): significa o rio Uruguai que banha a região;
d) branco (argento): significa a justiça, a lealdade e a serenidade;
e) ouro: significa a riqueza e a nobreza; e
f) prata: significa a integridade, a firmeza e a obediência.
Art. 2º O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 50.662, de 16 de setembro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 28/07/2026
ANEXO ÚNICO