Decreto nº 58.889/2026
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caçapava do Sul/RS.
DECRETO Nº 58.889, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Caçapava do Sul/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 464/2026, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Prefeito Antônio Cândido de Freitas, pertencente à 13ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 7.079 , de 5 de junho de 1956, em virtude de ter cessado suas atividades em 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/07/2026